Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Tire suas dúvidas

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Tire suas dúvidas Riva Incorporadora

No presente texto, vamos te contar como declarar imóvel financiado no seu Imposto de Renda, assim como falar sobre alguns erros comuns nesse processo.

Sabemos que entender como funciona o Imposto de Renda pode não ser uma tarefa fácil. Principalmente quando atingimos nossas metas financeiras e conseguimos comprarcasa própria, já que nesse momento costuma surgir a dúvida de como declarar imóvel financiado.

Sem tempo para ler? Clique no player para ouvir.

Por essa razão, é importante buscar conhecimento de como fazer a declaração de maneira correta, uma vez que apesar de não ser algo extremamente complexo, é preciso ter cuidado para não cometer nenhum erro durante o seu preenchimento.

Pensando nisso, preparamos este post com o passo a passo para que você aprenda a declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda. Quer aprender um pouco mais sobre o tema? Então, continue a leitura deste post e confira. Esta publicação é para você!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Primeiramente, vamos falar sobre a declaração em si e a quem a obrigatoriedade se aplica. Você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Rendimentos tributáveis

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70.

Esses rendimentos tributáveis dizem respeito ao salário e valores recebidos do INSS, qualquer fonte de renda como aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros. Vale dizer que a soma de todos os rendimentos deve dar o valor mencionado.

Rendimentos não tributáveis

Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados apenas na fonte) os quais a soma superou R$ 40.000,00 também deve fazer a declaração do Imposto de Renda.

Os rendimentos isentos são diversos. Por exemplo, heranças, seguro-desemprego, doações, entre outros. Os tributados apenas na fonte são os recebidos em concursos, títulos de capitalização, loterias, entre outros.

Ganho de capital

Quem obteve ganho de capital que diga respeito a alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsa de valores no mercado futuro, vendeu imóveis ou bens como carros, motos ou joias e ganhou dinheiro com a transação, também deve declarar o Imposto de Renda. Esse ganho de capital (lucro) pode ter acontecido em qualquer mês do ano.

Vale ressaltar, nesse sentido, as operações de bolsas de valores, títulos futuros e mercadorias que fazem o ato de declarar o Imposto de Renda obrigatório. O demonstrativo de ganho de capital (GCAP), o item demonstrativo de ganho de capital de operações comuns e o Day Trade devem ser preenchidos neste caso.

Venda ou compra de imóvel

Quem utilizou a isenção de imposto para vender ou comprar imóvel em até 180 dias, também precisa declarar. Se a posse ou propriedade foi adquirida até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, seja de bens ou direitos, e superar R$ 300.000,00, o contribuinte vai se encaixar nessa categoria.

Cada bem deve ter o valor considerado o pagamento feito no ato da compra, e não o quanto vale hoje.

Novos residentes e produtores rurais

Quem passou a residir no Brasil a partir do primeiro dia do ano-calendário até o último dia, 31 de dezembro, também deve declarar o Imposto de Renda. Em relação à atividade rural, os produtores que obtiverem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50, também devem declarar o IR.

Isentos de declarar o Imposto de Renda

Mesmo que haja a obrigatoriedade de se declarar o IR, em alguns casos esta é dispensada. Abaixo, confira quem faz jus a essa isenção, além de quem não se enquadra nos critérios acima.

No caso, dependentes da declaração de outra pessoa física e cônjuges que declarem pelo outro ficam isentos. No último caso, o valor total da declaração conjugal não deve ultrapassar os R$ 300 mil.

Portadores de doenças específicas também entram nessa lista, a incluir:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de paget em estágio avançado;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

Imóveis devem ser declarados no Imposto de Renda?

Uma dúvida comum é se imóveis devem ser declarados no Imposto de Renda. De forma simples, todos os imóveis, inclusive os financiados e os que ainda estão em construção (como um apartamento na planta) devem ser declarados no Imposto de Renda.

Nesse sentido, a compra de bens imóveis de valor maior do que R$ 300.000,00 já é uma condição que exige a apresentação da declaração do IR.

Exatamente por isso, mesmo para as pessoas que apresentam rendimentos anuais menores do que o exigido para a declaração (em 2021, tal valor corresponde a R$ 28.559,70), a mera propriedade de um imóvel acima do referido preço já obriga a tributação.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

De modo a ficar em dia com as obrigações com o governo, é preciso também declarar o seu financiamento no Imposto de Renda. Nesse tópico, vamos detalhar um pouco mais esse processo, para que você saiba como declarar imóvel financiado.

Todos os imóveis financiados, sejam eles prontos ou na planta, devem ser declarados. Isso é feito na aba de “Bens e Direitos” do programa de Imposto de Renda da Receita Federal, o menu em questão fica do lado esquerdo no programa de preenchimento do IR.

Após clicar na aba, é preciso informar o código do bem (no caso de apartamento, o código é 11, já casa é 12, e 13 para terreno). A seguir, o campo “Discriminação” da ficha serve para o contribuinte incluir a maior quantidade de informações possível sobre o imóvel.

Insira as características, como sua área total, endereço, valores de entrada, o total pago ao longo do ano, saldo devedor (quanto falta para quitar a dívida) e a forma de aquisição. Nesse momento é possível informar que o bem foi financiado.

Além disso, é durante essa etapa que devem ser informados dados como o valor pago a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), FGTS sacado para pagar o imóvel e as despesas cartorárias. É preciso atentar-se para o fato de que o valor declarado seja exatamente aquele que o contribuinte, de fato, pagou pelo imóvel durante o ano-calendário do Imposto de Renda.

Também é relevante observar os valores informados na última declaração para não cometer erros de preenchimento que apontam inconsistências e podem levar à malha fina. Nas declarações posteriores, o contribuinte deve somar as prestações pagas no ano ao valor do imóvel que foi informado anteriormente.

Por exemplo, se o imóvel custa R$ 100.000,00 e a entrada foi de R$ 10.000,00, e além disso você realizou o pagamento de uma prestação no valor de R$ 3.000,00 no ano-calendário, o campo “Situação em 31/12/2021” vai ficar no valor de R$ 13.000,00 (R$ 10.000,00 da entrada e R$ 3.000,00 da parcela).

No ano que vem, imagine que você pague mais 12 prestações de R$ 3.000,00. Desse modo, a situação vai ser de R$ 49.000,00 (os R$ 13.000,00 juntamente dos R$ 36.000,00 pagos no outro ano). Essa situação se repete sucessivamente até que o financiamento termine.

Como é feita a declaração caso a pessoa tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel?

Sabemos que uma prática comum é a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou até mesmo pagar uma parte do imóvel. Agora, vamos mostrar como a declaração é feita no caso de a pessoa ter utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel. Confira!

Quem utiliza o FGTS para fazer o pagamento de parte do imóvel, precisa informar o saque do fundo de garantia na declaração. Tais valores precisam ser declarados, de modo a comprovar a origem do dinheiro. Especialmente se for um valor mais alto.

Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é possível informar o valor que foi sacado do FGTS, no menu esquerdo do site de preenchimento da declaração. Após isso, é preciso clicar em “Novo”, na nova aba, selecione o “Tipo do Rendimento” e clique no código 04, Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS.

A seguir, é preciso selecionar o “beneficiário”. Este pode ser titular (no caso, da conta do FGTS) ou dependente, se o saque foi realizado por meio do FGTS de um dos dependentes do contribuinte.

Após isso, é preciso informar o nome e o CNPJ de quem está pagando pelo imóvel, a fonte. Se o caso for o FGTS, o CNPJ deve ser o da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04.

Por último, é necessário informar o valor total do saque e concluir o preenchimento, selecionando a opção “OK”. O processo está concluído. Ter esse cuidado evita com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.

Que erros podem ser evitados ao declarar o imóvel financiado?

Ao declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda, alguns erros comuns podem acontecer, e fazer com que você caia na malha fina. A seguir, vamos tratar desse assunto tão importante.

Categorize o imóvel financiado na aba certa

É importante informar o financiamento para compra de imóvel na aba certa, na hora de declarar o seu Imposto de Renda. A maioria das pessoas tende a ir para a aba de “Dívidas e Ônus Reais”, o que é um erro que pode levar toda a sua declaração para a malha fina.

Essa aba deve apenas ser preenchida para nos casos de empréstimos sem garantia, por exemplo o empréstimo consignado. Do contrário, o imóvel financiado vai ser categorizado na aba “Bens e Direitos”.

E se o valor do FGTS foi utilizado para dar entrada ou pagar parte do imóvel, a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser utilizada, como mencionamos.

Nunca atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado

É importante não atualizar o valor do imóvel de acordo com o preço do mercado. Nesse caso, é preciso replicar o valor que foi informado na declaração do ano anterior, de acordo com o valor que o imóvel foi comprado.

No caso de compra financiada, como já explicamos, é necessário somar as prestações já pagas no ano anterior. Esse caso é um dos poucos em que o valor do imóvel vai mudar. Do contrário, a declaração deve ser feita sem a atualização de acordo com o mercado.

Atente-se a reformas

Falamos, no tópico anterior, sobre a mudança de valor (ou a vedação à mudança) do imóvel na declaração de IR em alguns casos. No caso de reformas, a coisa muda de figuras, porque elas também precisam ser declaradas.

Esse é outro caso em que a alteração no valor na declaração vai ocorrer. A vantagem de fazer isso é ter uma menor tributação em caso de venda.

Além disso, outro fator que pode alterar o valor do imóvel de um ano para outro é se este foi recebido por herança. Mas, como você pôde perceber, são exceções e situações bem específicas.

Como funcionam os prazos do IR?

Por último, vamos falar sobre o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Em geral, este segue o mesmo padrão todos os anos. O contribuinte costuma ter entre os dias 1º de março a 30 de abril para enviar a sua declaração.

Nesse sentido, é importante atentar ao calendário do Imposto de Renda para não perder o prazo e não deixar para realizar a declaração de última hora. Afinal, fazê-la com calma é a melhor maneira de evitar erros.

Agora você já sabe como declarar imóvel financiado em Imposto de Renda, assim como os prazos corretos. É importante se atentar aos pontos que apresentamos no momento em que for preencher a declaração e acompanhar o prazo para o seu envio.

Hoje, falamos sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. Mesmo no caso de imóveis, é preciso fazer a declaração. Dessa forma, você evita problemas com a Receita Federal e fica em dia com as suas obrigações como cidadão.

Você já sabia desses detalhes acerca de como declarar imóvel financiado? Gostou do nosso conteúdo? Então, cadastre-se agora em nossa newsletter para receber ainda mais atualizações da Direcional em seu e-mail!

A Direcional está presente em 13 estados e no Distrito Federal e há mais de 40 anos garante o sonho da casa própria para milhares de pessoas. São mais de 200 mil unidades entregues e outras centenas em construção em todo o território nacional.

  • +40
    Anos de Mercado
  • 13
    Estados brasileiros e Distrito Federal
  • + 8 mil
    Colaboradores
  • + 200 mil
    Unidades entregues e/ou incorporadas