O que é convenção de condomínio?

O que é convenção de condomínio? Riva Incorporadora

A convenção de condomínio é um documento legal que estipula as diretrizes, normas e direitos dos condôminos que compartilham um mesmo empreendimento. Afinal, com edifícios ou conjunto de edificações que contam com diversos moradores, é preciso garantir que a boa convivência seja mantida. Do contrário, cada condômino se sentiria no direito de fazer o que bem entender.

É nesse documento, também, que são estabelecidas as áreas comuns e individuais, bem como um conselho para auxiliar o administrador nas questões mais importantes referentes ao conjunto de habitações. Por mais que esse seja um assunto complexo e que possa causar confusão, é possível deixar tudo bem explicado.

Quer saber mais? Então, continue a leitura e entenda tudo o que é preciso sobre a convenção de condomínio. Vamos lá!

O que é convenção de condomínio?

Sempre que um grande número de pessoas passa a habitar um mesmo local, seja um condomínio ou prédio, é preciso estabelecer normas e diretrizes para que a boa convivência seja mantida e todos possam conviver em harmonia. Logo, é preciso estabelecer as regras que devem ser seguidas pelos condôminos.

A convenção de condomínio é justamente esse conjunto de regras que todos os moradores devem seguir para que o funcionamento do empreendimento seja regulamentado, garantindo direitos e deveres de todos os moradores, e frequentadores do condomínio. Essas regras fazem com que seja possível controlar o barulho nos espaços individuais e comuns, bem como a permissão para a criação de animais em condomínios.

Nesses documentos, é comum que sejam previstas multas para os casos de descumprimento das regras ou para os casos de comportamento inadequado dos moradores e visitantes. Contudo, por mais que esse seja um documento legal do condomínio, ele não pode se sobressair às demais legislações maiores, como a Constituição Federal e o Código Civil para Condomínios.

Para que seja estabelecido de maneira correta, o mais indicado é que a convenção de condomínio seja estabelecida nos primeiros momentos da ocupação do empreendimento. Ou seja, ainda na formulação inicial, a construtora ou incorporadora do edifício já pode estabelecer as normas e diretrizes para que seja, posteriormente, apresentada aos condôminos nas primeiras assembleias de condomínio.

Outra maneira de estabelecer a convenção de condomínio, é por meio da contratação de um advogado que seja especializado em direito imobiliário e que será o responsável por redigir o texto referente ao documento. Uma das vantagens de contar com um especialista no assunto é que o texto tende a ser mais bem-elaborado e apresenta mais especificidades.

Em ambos os casos, quando o texto piloto for finalizado, é preciso que haja uma votação envolvendo os condôminos, na qual, pelo menos, dois terços dos participantes votem pela aprovação do documento. Caso o documento inicial seja aprovado, as normas estabelecidas passam a ter validade e todos os envolvidos devem respeitá-las. Já nos casos em que o documento inicial fica sujeito a alterações, uma nova votação deverá ser marcada em assembleia, para que o mesmo número mínimo de aprovação seja alcançado.

Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

Por mais que haja confusão para entender a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno, existem diferenças e particularidades que fazem com que cada documento tenha competências próprias. Ainda assim, é preciso compreender que eles trabalham de maneira conjunta para um mesmo objetivo: coordenar as normas e diretrizes de bom funcionamento do empreendimento. Logo, a principal diferença está na natureza das determinações de cada uma.

Na convenção de condomínio é que estão estabelecidas as normas mais gerais da estrutura organizacional e de funcionamento do edifício ou conjunto de edificações. Já o regimento interno diz respeito aos acordos e as condutas que os condôminos, bem como os visitantes, devem ter dentro dos espaços do condomínio.

Outra característica significante na diferença entre os dois documentos é que a convenção de condomínio é um documento escrito pela construtora ou incorporadora, podendo ser delegada a um advogado especializado em direito imobiliário. Já o regimento interno é um documento que deve, obrigatoriamente, ser escrito pelos próprios condôminos.

O que deve constar na convenção de condomínio?

Como esse é um documento que diz respeito ao uso geral e individual do edifício, é preciso entender quais são os principais fatores que fazem parte da convenção de condomínio. Com isso, você vai conferir abaixo alguns dos principais pontos presentes na maioria dos documentos desse modelo. Veja a seguir!

Individualizar as unidades habitacionais

É nesse inciso que são estabelecidas as normas para a autonomia de cada unidade habitacional. Tudo o que envolve o imóvel, como os encanamentos, registros, eletrodutos, bem como os aparelhos e equipamentos que integram a unidade, são de responsabilidade e de direito do proprietário da unidade.

Informar se as unidades têm finalidade residencial, comercial ou mista

Na convenção, é estabelecida a finalidade de uso da residência. Cada caso pode ser estabelecido se é permitido o uso sublocação ou cessão gratuita das unidades habitacionais.

Estabelecer a forma de administrar o condomínio

A administração do condomínio também é estipulada na convenção. Com isso, é estabelecida a administração por meio de um síndico, preferencialmente um morador ou condômino que será eleito em uma Assembleia Geral de condomínio. É também nesse documento que são determinadas as obrigações e os deveres do síndico eleito em Assembleia.

Além do síndico, na mesma Assembleia Geral são estipulados os membros que vão compor o Conselho Consultivo, com três representantes eleitos, moradores ou condôminos, bem como as competências que dizem respeito a esse conselho.

Direitos e deveres dos condôminos

Nessa diretriz é estabelecido o que é direito ao gozo das unidades próprias e autônomas, contanto que não hajam prejuízos aos demais condôminos, bem como o respeito às demais leis e diretrizes de âmbito comum, dispostas na convenção. Como deveres dos condôminos, é estipulado o pagamento e a contribuição do morador para a manutenção do condomínio, bem como a multa pelo não cumprimento da contribuição.

Partes de uso comum

É na convenção que são estabelecidos os ambientes de uso comum e qual as diretrizes para o bom convívio nessas áreas. Com isso, é definida a utilização e o que compõe as áreas comuns, como o terreno em que o edifício foi construído, o parqueamento para os automóveis, a área do pavimento térreo, o apartamento do zelador, entrada social, entrada de serviço, depósito de lixo, área da recepção, e tudo o que envolve o uso comum.

A convenção de condomínio é um documento oficial sujeito às normas maiores, como a Constituição Federal e o Código Civil para Condomínios. Esse documento serve para determinar as normas e diretrizes, com o intuito de garantir o bom funcionamento e o convívio harmonioso entre os moradores e condôminos.

Para que seja estabelecido, é preciso que haja um comum acordo de dois terços dos moradores, em votação na Assembleia Geral do condomínio. A principal diferença entre a convenção e o regimento interno é que um diz respeito à estrutura geral, enquanto o outro ao comportamento permitido aos condôminos, respectivamente. Tudo que envolve normas internas, individuais e coletivas, compõe esse importante documento.

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