O que é ITBI e registro de imóveis: entenda a diferença

O que é ITBI e registro de imóveis: entenda a diferença Riva Incorporadora

Conhecer sobre ITBI e registro de imóveis é imprescindível para quem deseja comprar um apartamento, já que são etapas obrigatórias.

Você sabe quais são as diferenças entre ITBI e registro de imóveis? A compra de um apartamento envolve diversos processos, sendo que um deles é providenciar todos os documentos que são necessários e pagar os devidos impostos.

É preciso estar dentro desse assunto, pois se tratam de partes fundamentais para a formalização da aquisição que, ao serem ignoradas, podem impactar na compra ou venda do imóvel.

Se você deseja conhecer mais sobre o tema e descobrir a diferença entre ITBI e registro de imóveis, continue a leitura deste post para ver os detalhes.

O que é ITBI?

ITBI é uma sigla que quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou seja, trata-se de um imposto obrigatório que é cobrado do comprador de um imóvel pela prefeitura do local em que o imóvel está localizado.

O ITBI é um imposto que conta com previsão legal no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, é preciso consultar a legislação da cidade em que o imóvel se localiza, uma vez que ele é estipulado por cada município.

Como se trata de um imposto obrigatório, até mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagá-lo. Nesse caso, o ITBI deve ser pago no momento da assinatura do contrato. Nos casos em que o comprador não paga o ITBI para a prefeitura, ele não pode transferir o bem para o seu nome.

O pagamento do ITBI no momento da aquisição do imóvel é imprescindível para que a situação do bem fique regularizada na prefeitura. Somente após pagar esse imposto é que o proprietário pode dar andamento aos demais documentos relacionados à compra, como a escritura, e ter acesso a serviços como luz, coleta de lixo e saneamento básico.

O que é o registro de imóveis?

Já o registro do imóvel, por sua vez, consiste em realizar o reconhecimento formal da propriedade, isso quer dizer que o comprador precisa registrar oficialmente o imóvel em seu nome.

Só é possível se considerar, de fato, proprietário do bem depois de realizar todas as etapas a fim de registrá-lo em seu nome. Cada estado costuma contar com uma lista de documentos que são pedidos ao comprador na hora de dar início ao registro de um imóvel, mas a documentação básica exigida costuma ser a seguinte:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento ou de nascimento atualizada.

Além da documentação referente à pessoa física do comprador, também é preciso apresentar determinados documentos do imóvel, são eles:

  • comprovante de pagamento do ITBI;
  • matrícula do imóvel que apresenta a sua descrição e localização;
  • escritura ou contrato;
  • averbação, nos casos em que o imóvel sofreu alguma mudança ou acréscimo de proprietários em sua matrícula, ou registro;
  • registro do imóvel em nome do proprietário atual.

Como o ITBI é calculado?

Se você deseja comprar um imóvel, é relevante saber como o cálculo do ITBI é realizado para já programar a economia do valor. Na prática, o valor desse imposto considera o valor venal do imóvel, ou seja, o seu valor de mercado.

Para saber qual é o valor venal de determinado imóvel, é preciso apenas consultar o seu carnê de IPTU. Cada cidade conta com uma alíquota distinta para o ITBI que, em geral, varia entre 2% e 3%.

Dessa maneira, um imóvel que conta com valor venal de R$ 180 mil, por exemplo, e está localizado em uma cidade com alíquota de 2%, o proprietário deve pagar o valor de R$ 3.600,00 a título de ITBI.

Por isso, no momento de comprar a casa própria, é relevante consultar a prefeitura ou a instituição financeira responsável pelo financiamento, caso o imóvel seja financiado, para saber qual é a alíquota praticada na cidade.

Nesse sentido, inclusive, existem determinados bancos em que é possível incluir o pagamento do ITBI e dos demais custos cartorários já no contrato de financiamento. Dessa maneira, o proprietário pode pagar esses valores parcelados junto com as parcelas do imóvel.

Além disso, é possível obter desconto no valor do ITBI em caso de aquisição do primeiro imóvel com transação feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Qual é o procedimento para emitir o registro de imóveis?

Depois de pagar o ITBI e a escritura — documento realizado em cartório para comprovar a venda de um imóvel que conta com dados do antigo e do novo proprietário do bem—, já é possível realizar o registro do imóvel.

O registro de imóveis deve ser encaminhado a um Cartório de Registros de Imóvel e, em geral, é esse documento que declara que o comprador é, de fato, o proprietário do imóvel. Leva por volta de 30 dias para ser emitido.

O seu custo varia a depender do estado de localização do bem e tem como base de cálculo o valor da alienação do imóvel. No estado de São Paulo, por exemplo, há uma tabela com os valores de acordo com as especificações da unidade comprada.

No entanto, existem determinadas condições que podem fazer com que o seu valor seja mais baixo, como ao adquirir o primeiro imóvel por meio de programas habitacionais do governo, como o Casa Verde e Amarela ou Minha Casa Minha Vida. Nesse caso, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) assegura 50% de desconto no registro.

Por que é importante conhecer sobre ITBI e registro de imóveis?

É normal que você esteja se perguntando se é realmente necessário conhecer sobre ITBI e registro de imóveis. A resposta é sim, afinal, comprar uma casa ou um apartamento é um importante passo.

Essa aquisição, além de envolver dinheiro, também é uma mudança de vida bastante relevante. Por isso, ter o imóvel regularizado e oficialmente em seu nome é muito importante para se precaver de possíveis problemas futuros.

Como vimos, o pagamento de ITBI e o registro do imóvel são etapas imprescindíveis na compra da sua casa própria. Por isso, não se esqueça de incluí-los em seu planejamento e, sempre que surgirem dúvidas, busque informações relacionadas ao tema.

Você sabe quanto custa um apartamento? Não? Então, continue a visita em nosso blog e entenda os principais custos para aquisição e manutenção de um imóvel!

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